Conselho

Conselho Curador

Órgão superior de deliberação da entidade, será constituído por 3 (três) membros, sendo que, inicialmente, por 2 (dois) membros natos e por 1 (um) integrante, escolhido em assembléia dentre pessoas de ilibada reputação e identificadas com as finalidades da Fundação, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Competências:
I - eleger, dentre cidadãos de ilibada reputação e identificados com as finalidades da Fundação, seus próprios membros e Presidente, bem como os integrantes dos Conselhos Diretor e Fiscal;
II - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pelo Conselho Diretor, ouvido previamente quanto àquele o Conselho Fiscal;
III - examinar o relatório do Conselho Diretor e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
IV - deliberar sobre a destituição de seus membros;
V - destituir, por voto de 2/3 (dois terços) de seus membros, integrantes de quaisquer dos órgãos componentes da estrutura orgânica da Fundação;
VI - pronunciar sobre o planejamento estratégico da Fundação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
VII - deliberar sobre propostas de empréstimos;
VIII – deliberar sobre a conveniência de aquisição de bens imóveis, após parecer do Conselho Fiscal.

 

Ademir José Pereira
 
Luiz Carlos Dias Rocha
 
Miguel Angel Isaac Toledo del Pino
 

Conselho Diretor

Órgão de administração e execução, é composto de:
I – Diretor Presidente;
II – Diretor Vice-Presidente;
III – Diretor Administrativo.

Competências:
Compete ao Diretor-Presidente
I - representar a Fundação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II - orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
IV - assinar, juntamente com o Diretor Administrativo, cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Fundação;
V - assinar convênios, acordos, ajustes e contratos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observado o disposto no art. 8°, §1°, bem como a orientação estabelecida pelo Conselho Curador;
VI - manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;
VII - admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação;
VIII - elaborar e apresentar ao Conselho Curador o relatório anual e as respectivas demonstrações financeiras do exercício findo.

Compete ao Diretor Vice-Presidente
I - colaborar com o Diretor Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato do Diretor Presidente, em caso de vacância, até o seu término.

Compete ao Diretor Administrativo
I - supervisionar a elaboração do relatório anual de atividades, o planejamento estratégico e os programas a serem desenvolvidos pela Fundação; 
II - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, cheques e ordens de pagamento, bem como quaisquer documentos relativos às operações ativas, inclusive a movimentação bancária e outras aplicações financeiras da Fundação;
III - supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Fundação;
IV - dirigir e fiscalizar a contabilidade da Fundação;
V - supervisionar a elaboração da prestação anual de contas e do balanço geral da Fundação;
VI - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da estrutura e administração da Fundação.

Adriana Dalo Rodrigues Barbosa - Diretor Presidente
 
Taciano Benedito Fernandes - Diretor Vice Presidente
 
Joana Maria Silva do Vale - Diretor Administrativo

Conselho Fiscal

Órgão de fiscalização e controle interno, será composto de 3 (três) integrantes titulares e 3 (três) suplentes, eleitos pelo Conselho Curador, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma reeleição.

Competências:
I - examinar os livros contábeis, a documentação de receitas e despesas, o estado do caixa e os valores em depósito, com livre acesso aos serviços administrativos, facultando-se-lhe, ainda, requisitar e compulsar documentos;
II - emitir parecer sobre os aspectos econômico-financeiro e patrimonial, do relatório anual de atividades apresentado pelo Conselho Diretor da Fundação, bem como sobre a prestação de contas e o balanço patrimonial, encaminhando cópia ao Conselho Curador no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da elaboração;
III - emitir parecer sobre as questões que lhe foram submetidas pelos demais órgãos da Fundação;
IV - convocar, por voto da unanimidade de seus integrantes e justificadamente, reuniões do Conselho Curador ou do Conselho Diretor;
V - requisitar livros, documentos, contratos, convênios e quaisquer dados sobre a vida da Fundação, verificando se conformes a este Estatuto e revestidos das formalidades legais; 
VI - propor ao Conselho Curador a contratação de auditoria externa e independente, quando necessária;
VII - denunciar a existência de irregularidades ao Conselho Curador.

Rogério Robs Fanti Raimundo - Maria de Lourdes da Silva Lima - Maria Izabel Vilas Boas Garcia - Jane Massari de Moura - Suplente

 

Atualizado em 17/07/2018