Serviços

A Fundação poderá incluir sem que se constitua sua limitação, as seguintes atividades, em conformidade com seu objetivo social:
a) instituir escolas, cursos e núcleos educacionais de todos os níveis;
b) promover pesquisas, estudos e monitoramentos científicos que ampliem o
conhecimento humano sobre a biodiversidade e outros aspectos ecológicos;
c) promover o gerenciamento, a vigilância e o manejo de ecossistemas em área de sua propriedade e em outras áreas destinadas a conservação ambiental;
d) desenvolver e incentivar projetos e experimentos que visem a harmonizar as atividades produtivas do homem com o ambiente, de forma a propiciar meios auto-sustentados de mútua subsistência;
e) incentivar o cooperativismo das populações locais gerando e partilhando os
conhecimentos relativos a conservação e a gestão da região;
f) estimular a criação, adequação e sistematização de legislação nos níveis municipal, estadual e federal, com o objetivo de instrumentalizar a sociedade, para defesa eficaz de seu patrimônio ambiental;
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g) realizar a publicação de documentos e de trabalhos acadêmicos concernentes ao objetivo da Fundação;
h) organizar e promover atividades educacionais e eventos, tais como conferências, seminários, palestras e exposições;
i) manter intercâmbio e firmar convênios com incitavas e entidades governamentais e não governamentais, que trabalhem pelos mesmos objetivos;
j) prestar serviços e assessoria técnica nas áreas educacional e ambiental; k) promover ações de assistência social educacional, assistência social à saúde e assistência social propriamente dita, além de outras modalidades de promoção da coletividade por meio de apoio, de parcerias firmadas com o Poder Público, instituição pública ou com a iniciativa privada;
l) defender, promover e resgatar o acervo histórico, arqueológico, paleontológico, cultural e das tradições regionais;
m) defender em juízo os interesses transindividuais relacionados ao meio-ambiente, isoladamente ou em conjunto com o Ministério Público e/ou instituições governamentais ou privadas;
n) realizar toda e qualquer atividade de acordo com o objetivo institucional.
Parágrafo Segundo - A Fundação não se envolverá em questões religiosas, ideológica, político-partidárias ou em quaisquer outras que não se coadunem com seu objetivos institucionais.
Parágrafo Terceiro - Para implementação de seu objetivo institucional, a Fundação poderá celebrar acordos e contratos, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

Atualizado em 19/06/2018